Medidas de Controlo da pandemia
a partir de 10 de janeiro
No seguimento das diretrizes governamentais apresentadas a 6 de janeiro de 2022, apresentamos abaixo as condições exigidas para a entrada em estabelecimentos turísticos.
O governo português determinou a exigência obrigatória de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos, estabelecimentos de restauração e de alojamento local.
Os menores de 12 anos estão dispensados desta obrigatoriedade.
Para ficar hospedado no hotel é obrigatório apresentar:
Certificado Digital COVID da UE.
ou
Teste Negativo, um dos tipos:
Teste PCR realizado nas 72 horas anteriores à sua apresentação.
Teste de antigénio com relatório laboratorial, realizado nas 48 horas anteriores à sua apresentação.
Teste rápido de antigénio (autoteste), realizado nas 24 horas anteriores à sua apresentação, devendo ser feito na presença de um/a profissional de saúde.
Máscara obrigatória em espaços fechados.
As máscaras passam a ser obrigatórias em todos os espaços fechados e recintos não excecionados pela DGS.
Nota: Não é considerada válida a realização de teste rápido antigénio na modalidade de autoteste (mesmo que seja à entrada do espaço).